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PROGRAMA DE FIDELIDADE

Confira aqui todas as regras do Programa de Fidelidade da Piticas.

REGULAMENTO - PROGRAMA DE FIDELIDADE

1.1. Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa Fidelidade Piticas realizado através de qualquer Loja Física Piticas no momento da aquisição de produtos.

1.2. Central de Relacionamento Piticas: são os canais através dos quais o Participante pode contatar a Piticas para informações, sugestões e/ou reclamações, sobre o Programa Fidelidade Piticas.

1.3. Conta Piticas: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o Participante consultá-las através de qualquer Loja Física da Piticas.

1.4. E-commerce: comércio eletrônico da PITICAS alocado no endereço eletrônico www.piticas.com.br.

1.5. Loja Física Piticas: é um estabelecimento comercial, de rua ou situada dentro de centros de compras, que realiza a comercialização de produtos Piticas, que possuam relação de parceria comercial com a Piticas para oferta de produtos aos Participantes em seus estabelecimentos, em troca de Pontos, podendo ou não ser uma Unidade Franqueada Piticas.

1.6. Participante: pessoa física titular de uma Conta Piticas.

1.7. Pontos: unidades de medida utilizadas pela Piticas para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.

1.8. Programa Fidelidade Piticas: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Piticas, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos disponibilizados pelas Lojas Físicas Piticas.

1.9. Recompensa: é qualquer produto, vantagem e/ou benefício resgatado com Pontos pelo Participante nas Lojas Físicas Piticas.

1.10. Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.

1.11. Site Piticas: endereço eletrônico www.piticas.com.br e suas derivações.

ELEGIBILIDADE E ADESÃO
2.1. Podem participar do Programa Fidelidade Piticas todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e/ou emancipados, que realizarem seu Cadastro de forma correta e completa em qualquer Loja Física Piticas, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Piticas, podendo a Piticas requerer a autenticação do Cadastro, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo da Piticas.

2.1.1. Caso a Piticas verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante entrar em contato com a Piticas através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.

2.2. A adesão e participação do Participante no Programa Fidelidade Piticas está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer a efetivação do seu cadastro diretamente nas lojas físicas da Piticas;

2.3. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação no Programa Fidelidade Piticas, sendo que a adesão ao Programa Fidelidade Piticas é facultativa.

2.4. O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, email, endereço e telefones para contato. A Piticas não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.

2.5. O Participante terá acesso ao Programa Fidelidade Piticas por meio das Lojas Físicas Piticas ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela Piticas ou por terceiros por ela indicados.

CONTA PITICAS
3.1. Cada Participante do Programa Fidelidade Piticas poderá ser titular de apenas uma Conta Piticas que estará vinculada ao número de CPF do Participante. Constatada eventual duplicidade em decorrência de fraude devidamente apurada, serão canceladas as referidas Contas Piticas e os Pontos nela acumulados.

DOS PONTOS
4.1. O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante em qualquer Loja Física Piticas e demais canais indicados pela Piticas.

4.2. Ao se cadastrar no Programa Fidelidade Piticas o Participante autoriza que seu saldo de Pontos total e a expirar sejam divulgados a todas as Lojas Físicas Piticas e demais parceiros indicados pela Piticas, conforme definição desta.

4.3. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

VALIDADE DOS PONTOS
5.1. Pontos acumulados no Programa Fidelidade Piticas serão válidos para Resgate pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir do lançamento dos Pontos na Conta Piticas do Participante.

ACÚMULO DE PONTOS
6.1. O Participante estará qualificado a acumular Pontos a cada compra realizada SOMENTE nas Lojas Físicas Piticas: *O ecommerce Piticas e seus marketplaces NÃO pontuam no programa fidelidade.

6.2. A Piticas creditará Pontos na Conta Piticas de cada Participante da seguinte forma: a cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras de Produtos Piticas, o Participante acumulará 1 (um) ponto em sua Conta Piticas.

6.2.1. Dessa forma, na compra de uma camiseta com o custo de R$ 49,90, o Participante ganhará 49 pontos em seu cadastro. Ressaltamos que o ponto somente será concedido a cada R$ 1,00 completo, sendo que os centavos serão desconsiderados.

6.2.2. A partir de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos o Participante estará apto para o Resgate de produtos, de acordo com os produtos disponibilizados e indicados nas Lojas Físicas Piticas.

6.2.3. A promoção será válida apenas para os produtos disponibilizados e indicados nas Lojas Físicas Piticas.

6.2.3.1. Para maiores informações acerca dos produtos disponíveis para o resgate, dirija-se a uma Loja Física Piticas.

6.2.4. Em caso de compras parceladas, para efeito da pontuação no Programa Fidelidade Piticas, será considerado o valor integral do produto, independentemente do número de parcelas.

6.3. Na hipótese de alegação por parte do Participante que eventuais Pontos não foram creditados ou a quantidade de Pontos creditados encontra-se divergente com o acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato a Piticas. Para apuração, a Piticas se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios da elegibilidade ao crédito, tais como, mas não limitados a: (i) Documento de Identificação (CPF e/ou RG); (ii) Cópia da Nota Fiscal da Compra realizada; (iii) Quantidade de Pontos a ser creditada; (iv) Data e período da transação; (vii) Informações sobre produtos adquiridos e/ou serviços contratados, e quaisquer outras informações necessárias para apuração do ocorrido.

6.4. A Piticas não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelos Participantes, sendo de responsabilidade do Participante verificar sua Conta Piticas regularmente a fim de checar se o creditamento de Pontos, extrato, dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta Piticas, deverá comunicar imediatamente a administração do Programa Fidelidade Piticas para que estes Pontos sejam estornados, podendo a Piticas igualmente estorná-los se verificar posteriormente o creditamento indevido.

6.5. Fica o Participante ciente de que reclamações a respeito de Pontos não creditados somente serão aceitas para análise em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da compra do Produto que deu origem aos referidos pontos.

6.6. Caso seja constatado que os Pontos reclamados pelo Participante são realmente devidos, os mesmos serão creditados na Conta Piticas do Participante com a mesma data de vencimento dos Pontos originais, isto é, a data de expiração conforme as regras e condições de quando do acúmulo de tais Pontos.

REEMBOLSO DE PONTOS
7.1. A Piticas em nenhuma hipótese realizará o reembolso de pontos, sendo que estes obrigatoriamente deverão ser resgatados pelos produtos previamente estipulados para Resgate no Programa Fidelidade Piticas.

7.2. NÃO ensejam o Reembolso de Pontos: (a) Insatisfação do Participante com o produto após o período legal de arrependimento; (b) Vício de produto, sendo certo que a Piticas realiza todas as trocas devidas de acordo com as normas estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

CANCELAMENTO DE PONTOS
8.1. Os Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo: (a) Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo; (b) Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento; (c) Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a Conta Piticas será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados;

8.2. Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta Piticas, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.

8.3. Na hipótese de extinção dos Pontos por qualquer motivo, não será devida ao Participante qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste sentido.

8.4. Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, poderá a Piticas, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Piticas ou os Pontos do Participante, até ulterior verificação de regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a Piticas, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Participante.

8.5. Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados e/ou indisponibilizados na Conta Piticas, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos, e, quando vencidos, tais Pontos não serão reembolsados.

RESGATE DE PONTOS
9.1. O Resgate de Recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Fidelidade Piticas, contendo seus dados básicos, CPF, nome, RG, endereço de e-mail, data de nascimento e um endereço válido no território brasileiro. Para a troca de algumas Recompensas a Piticas poderá solicitar, telefone de contato, dentre outras informações pessoais.

9.2. Os Participantes poderão realizar Resgates única e exclusivamente nas Lojas Físicas Piticas, desde que os Participantes tenham em sua Conta Piticas a quantidade mínima de Pontos necessária para o Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a seguir: (a) Que o Participante esteja ativo no Programa Piticas e que seu cadastro esteja completo, contendo CPF, RG, um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro; e (b) Que o Participante tenha saldo mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) Pontos disponíveis para uso.

9.3. Cada Resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a transferência de pontos entre Participantes e, a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de um único Resgate.

9.4. Somente o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Recompensas, podendo a solicitação de Resgate ser confirmada pela Piticas através da solicitação da apresentação do Documento de Identidade, CPF, contato por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação por ela eleito dentre os disponibilizados pela Piticas.

9.5. Ao realizar um Resgate o Participante autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgadas as Lojas Físicas Piticas, para que estas providenciem a reserva, cadastramento e/ou disponibilização da Recompensa.

9.6. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos Pontos por Recompensas, com exceção dos casos previstos em lei.

9.7. No ato do Resgate, dos Pontos acumulados disponíveis, serão abatidos automaticamente os Pontos correspondentes a Recompensa, na ordem decrescente de validade.

9.8. A Piticas se reserva o direito de adicionar ou excluir, a qualquer tempo, as Recompensas disponíveis, bem como alterar o volume de Pontos para Resgate de determinada Recompensa, ou o mínimo e máximo a ser utilizado em cada tipo de Resgate.

9.9. O Participante poderá se direcionar a qualquer Loja Física Piticas para realização de Resgate, restando certo que cada canal poderá apresentar diferentes Recompensas e promoções para o Resgate, a depender da disponibilidade de estoque e tipo de produto.

9.10. Caso não seja possível entregar a Recompensa devido a prestação de informações incorretas por parte do Participante, sua ausência no momento da entrega ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Participante deverá se dirigir a uma Loja Física Piticas em outra oportunidade, portanto as informações solicitadas, sempre observando o prazo de expiração de seus Pontos.

9.11. Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.

9.12. Os Participantes devem manter guarda dos respectivos Cupons Fiscais para eventual troca em caso de vício no prazo fixado em Lei. A Piticas disponibiliza canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

FORMAS DE RECOMPENSAS
10.1. A Piticas poderá, a qualquer momento, limitar as Recompensas, a quantidade e a oferta a cada Participante e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no Site Piticas, Lojas Físicas Piticas e/ou canais disponíveis para o Resgate das referidas Recompensas.

10.2. Eventuais imagens disponibilizadas dos Produtos passíveis de Recompensas terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando assim descrito no detalhamento da Recompensa.

10.3. O montante de Pontos necessário para o Resgate das Recompensas ofertadas nas Lojas Físicas pode variar conforme disponibilidade da Recompensa, oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos apresentado no Cupom Fiscal, antes da conclusão do Resgate.

10.4. É dever do Participante certificar-se das condições de uso da Recompensa, tais como período de utilização, locais de resgate, restrições, etc., sendo responsável por todos os ônus decorrentes da inércia em verificar tais condições.

EXCLUSÃO DO PROGRAMA
11.1. Caso o Participante venha a solicitar nova adesão ao Programa Fidelidade Piticas após solicitação de cancelamento de seu cadastro, este terá uma nova Conta Piticas aberta, podendo iniciar sua participação no Programa de Fidelidade Piticas novamente. Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Piticas não serão reabilitados.

11.2. É direito da Piticas cancelar a Conta Piticas do Participante, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento; (ii) falecimento do Participante; (iii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à Piticas.

VALIDADE DO PROGRAMA
12.1. O Programa Fidelidade Piticas terá validade por tempo indeterminado.

12.2. A Piticas reserva-se o direito de encerrar o Programa de Fidelidade Piticas a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de utilizar os Pontos acumulados para o Resgate dos produtos constantes no Programa Fidelidade Piticas, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Programa Fidelidade Piticas.

12.3. Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Fidelidade Piticas perderão a validade.

DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A adesão do Participante ao Programa Fidelidade Piticas implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado no site www.piticas.com.br. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa Fidelidade Piticas nos canais de atendimento disponibilizados pela Piticas.

13.2. Fica expressamente proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das Recompensas oferecidas pela Piticas, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa Fidelidade Piticas e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a Piticas, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

13.3. Também poderão ser excluídos do Programa Fidelidade Piticas todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil na utilização das Recompensas, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se a Piticas, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

13.4. A Piticas reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta Piticas do Participante caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou campanhas de incentivos oferecidas pela Piticas.

13.5. A Piticas se reserva o direito de definir as regras de suas campanhas, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar campanhas, promoções ou produtos a parcela de seus Participantes.

13.6. A Piticas não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções ou por quaisquer efeitos na aquisição de Pontos causados por essas mudanças, cancelamentos ou retiradas, não sendo a referida retirada ou cancelamento, de nenhuma forma, considerada perda de direito adquirido ou qualquer outro, pelo Participante.

13.7. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela Piticas.

13.8. A Piticas não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).

13.9. O não exercício por quaisquer das partes de direitos estabelecidos no Programa Fidelidade Piticas não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

Regulamento válido a partir de 01/11/17. SAC – falecom@piticas.com.br